terça-feira, setembro 27, 2005

«A Disciplina de Educação Física»


Educação Física:

... uma disciplina do currículo escolar que visa contribuir para o desenvolvimento corporal e formação cognitiva, afectiva e social, de cada um, através da prática do exercício físico, devidamente orientado.

A Educação Física é uma disciplina do currículo escolar que, tal como as outras, tem objectivos gerais e específicos.

Os objectivos gerais são comuns a todas as disciplinas, na medida em que visam que os alunos adquiram competências nas áreas da formação pessoal e cívica. Tal é possível porque os alunos, durante as aulas de Educação Física, aprenderão a:

1 - conviver e colaborar uns com os outros;
2 - conhecer os seus pontos fortes e fracos;
3 - ter iniciativa e responsabilidade;
4 - enfrentar e ultrapassar dificuldades;
5 - usar a sua vontade e capacidade de concentração;
6 - cumprir as regras dos jogos;
7 - criar hábitos e cuidados higiénicos.

Os objectivos específicos visam que os alunos adquiram competências em domínios e matérias próprias da disciplina, para alcançar a grande finalidade da Educação Física: o desenvolvimento harmonioso do corpo e da mente, através do exercício físico devidamente orientado. Assim, são os seguintes:

1 - desenvolver e fortalecer os principais músculos e articulações do corpo;
2 - melhorar o funcionamento dos sistemas circulatório e respiratório;
3 - melhorar o funcionamento do sistema nervoso;
4 - promover uma atitude corporal correcta;
5 - desenvolver o ritmo, a expressão e o domínio dos movimentos;
6 - proporcionar a aquisição das técnicas mais importantes das diferentes modalidades desportivas.

NOTA - Para que se alcancem plenamente estes objectivos, é conveniente articular as aulas de Educação Física com a prática do Desporto Escolar e com as actividades realizadas nos Tempos Livres.


segunda-feira, setembro 26, 2005

"Carta do Espírito Desportivo"


Os professores, os educadores, os pais, os treinadores, os atletas e todos os participantes desportivos são convidados a mostrar que possuem ESPÍRITO DESPORTIVO, cumprindo os dez artigos da Carta do Espírito Desportivo. A cada um, compete procurar e promover uma prática do desporto mais humana e mais formativa.

MOSTRAR ESPÍRITO DESPORTIVO

ARTIGO 1
É antes de tudo respeitar escrupulosamente todos os regulamentos; significa nunca procurar deliberadamente cometer uma infracção aos regulamentos.

ARTIGO 2
É respeitar os árbitros do jogo. A presença de árbitros é absolutamente indispensável na competição. Eles têm um papel difícil e ingrato a desempenhar. Eles merecem o respeito de todos.

ARTIGO 3
É aceitar todas as decisões do árbitro, sem nunca pôr em causa a sua honestidade.

ARTIGO 4
É reconhecer com dignidade, na situação de vencidos, a superioridade do adversário.

ARTIGO 5
É aceitar a vitória com modéstia e sem ridicularizar ou diminuir o adversário.

ARTIGO 6
É saber reconhecer os bons resultados do adversário.

ARTIGO 7
É querer competir em igualdade de circunstâncias com o adversário. É contar apenas com o seu talento e as suas capacidades para alcançar a vitória.

ARTIGO 8
É recusar ganhar por meios ilegais e/ou fraudulentos.

ARTIGO 9
Significa para os árbitros conhecer bem todas as regras e aplicá-las com imparcialidade.

ARTIGO 10
É ser digno em todas as circunstâncias; é demonstrar controlo sobre si próprio. É recusar utilizar em qualquer situação a violência física ou verbal.

quarta-feira, setembro 14, 2005

"Os 10 Mandamentos da Actividade Física"

A prática regular de uma actividade física
proporciona bem-estar físico e mental,
e melhora a saúde cardiovascular e a saúde em geral.

A actividade física é benéfica para a saúde: ajuda a reduzir a tensão arterial, a controlar o peso, a aumentar o colesterol protector, dá uma sensação de bem-estar e reduz a ansiedade e eventuais sentimentos depressivos. Mas para resultar em tanto benefício é necessário que seja praticada com regularidade, ao longo dos meses, aumentando lenta e progressivamente o esforço e sempre com o apoio e o conselho dos profissionais de saúde e de educação física.

1 ª - O objectivo principal da utilização da actividade física na prevenção primária das doenças cardiovasculares é a promoção da saúde. A promoção da condição física deverá ser um objectivo secundário. O nível de actividade física necessário para promover a saúde é menor do que o necessário para induzir ganhos de condição física e comporta menor riscos de lesões.

2 ª - A actividade física regular não significa apenas actividade desportiva, de lazer ou competitiva, mas também engloba formas diversas de actividades diárias menos intensas (andar a pé, subir escadas, bricolage, jardinagem, entre outros). Estas já são geradoras de benefícios em termos de saúde.

3 ª - As vantagens da actividade física regular não se limitam à prevenção (e melhoria) das doenças cardiovasculares mas também à de outras doenças.

4 ª - Para que a actividade física seja benéfica em termos de prevenção das doenças cardiovasculares deverá ser de tipo apropriado, e respeitar determinadas características relacionadas com as suas frequência, duração e intensidade. Deverá ainda ser regular e progressiva, bem como adaptar-se a condicionalismos individuais tais como a idade e nível de condição física entre outros.
Actividades abaixo de certos limites poderão não ser eficazes, e acima de certos máximos farão correr riscos desnecessários. A marcha em passo acelerado é um excelente exercício para se iniciar um programa de actividade física.

5 ª - Um médico especializado em actividade física e/ou um licenciado em educação física, são os conselheiros ideais para ajudar o praticante a escolher a actividade física mais adequada, em cada caso particular.

6 ª - Os programas de actividade física devem iniciar-se na infância, para se obterem os melhores resultados. Actualmente as crianças estão cada vez mais sedentárias, com todos os inconvenientes daí decorrentes. No entanto nunca é tarde para começar!

7 ª - O facto de um indivíduo ter praticado actividade física intensa na sua juventude, não lhe concede uma protecção contra as doenças cardiovasculares, se deixar de realizar actividade física e/ou se estiver sujeito a outros factores de risco. Ter sido praticante não é uma vacina!

8 ª - Antes de se iniciar qualquer programa de actividade física deverá ser realizado um exame médico.

9 ª - É fundamental o empenho do Estado na criação de condições para a prática generalizada da actividade física pela população.

10 ª - A população deve ser sensibilizada para a importância da actividade física e esta acção deverá iniciar-se nas escolas, e privilegiar os grupos mais sedentários. Contudo não basta dar informação, há também que criar motivações e modificar comportamentos que levem à prática da actividade física.

domingo, setembro 11, 2005

"O Campeão"


A vida é um exercício permanente
que a gente faz na vida dia a dia.
Num esforço constante e persistente,
corremos,
lançamos,
saltamos a fasquia.
De vez em quando,
andamos,
passo a passo,
Depois...
é o “sprint”,
o desvario.
E às vezes...bom,
paramos,
é o cansaço.
A vida é um jogo,
um desafio.
A vida é assim mesmo,
é o movimento,
o esforço contínuo
e sem fadiga,
a resposta quase certa ao pensamento,
um constante retomar
da luta antiga.
Nadar, ir ao fundo,
vir à tona,
velejar no mar alto sem guarida,
chegar sempre ao fim da maratona,
não deixar que a embarcação
vá à deriva.
Aguentar o esforço,
repetir.
Ser ás na precisão como uma seta.
Não perder o alento,
resistir.
Manter a nossa esperança até à meta.
Correr,
sempre a correr com direcção.
Se na meta que traçaste, acreditares,
hás-de ser, com certeza,
um CAMPEÃO.


J. Calado